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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0016679-61.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0016679-61.2026.8.26.0100

Ementa

Processo 0016679-61.2026.8.26.0100 (processo principal 1205027-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karina Lilian Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o pagamento efetuado pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0016679-61.2026.8.26.0100 (processo principal 1205027-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karina Lilian Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o pagamento efetuado pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)