Ementa
Processo 0016679-61.2026.8.26.0100 (processo principal 1205027-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karina Lilian Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o pagamento efetuado pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.