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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4003151-09.2025.8.26.9061

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
4003151-09.2025.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE NÃO CONSTAM NO ROL DA ANS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.