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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013712-94.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
4013712-94.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013712-94.2025.8.26.0007/SP AUTOR : ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB SP149675) ADVOGADO(A) : PABLO BATISTA REGO (OAB SP486771) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.