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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1011818-59.2024.8.26.0302

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
1011818-59.2024.8.26.0302

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP), LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1011818-59.2024.8.26.0302 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Igreja Mundial do Poder de Deus - Clara Ferrari Del Porto Negraes e outro - Vistos. Cuida-se de Embargos à Execução que Igreja Mundial do Poder de Deus move em relação a Clara Ferrari Del Porto Negraes e outro, em que, processada a ação, sobreveio a informação de acordo realizado nos autos da execução. Breve relatório. DECIDO. O presente feito deve ser extinto pela perda do objeto (carência superveniente da ação). Dispõe o artigo 493, do Código de Processo Civil: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP), LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP)