Ementa
damento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for) para que proceda aos descontos conforme o acordo, cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Por oportuno, ressalta-se que este Juízo não discutirá nenhuma questão relativa a tributos (ITCMD) (neste sentido: TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - AI 990.10.012615-6 - Rel. Des. Francisco Loureiro - j. 13.05.2010). Ciência ao Ministério Público. P.R.I.