Ementa
Processo 1000853-14.2024.8.26.0434 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da parte autora no sentido de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. 2- Consequência disto, REVOGO a liminar concedida no processo. 3- Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 4- Caso haja mandado em cumprimento, solicite a devolução. 5- Verifique a existência de restrição no RenaJud e, em caso positivo, em sendo recolhida a verba (por qualquer dos interessados) providencie a minuta de exclusão da restrição judicial. 6- Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 7- Providencie baixa/arquivamento no sistema, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)