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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4003131-07.2026.8.26.0000

Juiz(a)
Mary Grün
Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
4003131-07.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO - LOCAÇÃO COMERCIAL - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO – OMISSÃO DE RELEVANTES FATOS PROCESSUAIS – INEXISTE INDÍCIO DE FALSIDADE NA

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.