Ementa
Processo 0000123-90.2025.8.26.0270 (processo principal 1006424-75.2021.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.C.O.P.T. - T.H.P.T. - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar os depósitos dos alimentos vincendos diretamente na conta bancária informada à fl. 226. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Conforme disposto no art. 7°, inciso III, da Lei 11.608/2003, não há incidência de taxa judiciária. Custas remanescentes dispensadas, ante o caráter da ação. Tendo em vista o caráter do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Arquivem-se os autos.