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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0011182-96.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0011182-96.2025.8.26.0554

Ementa

Processo 0011182-96.2025.8.26.0554 (processo principal 1012830-75.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.N.S. - Vistos. Ante a concordância da D. Curadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 54 e 61 nestes autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alimentos promovida por D W N N em face de W N dos S. Defiro o parcelamento do débito proposto às fls. 54 e 61, devendo o depósito das parcelas ser efetuado mensalmente e de forma sucessiva, suspendendo a execução até a quitação do débito alimentar nos termos do art. 922 do CPC 2015. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0011182-96.2025.8.26.0554 (processo principal 1012830-75.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.N.S. - Vistos. Ante a concordância da D. Curadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 54 e 61 nestes autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alimentos promovida por D W N N em face de W N dos S. Defiro o parcelamento do débito proposto às fls. 54 e 61, devendo o depósito das parcelas ser efetuado mensalmente e de forma sucessiva, suspendendo a execução até a quitação do débito alimentar nos termos do art. 922 do CPC 2015. Intime-se. - ADV: IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP)