Ementa
Processo 0000639-93.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Wagner Vilmar da Silva - Vistos. Ante o Cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA o presente Incidente de Requisição de Pequeno Valor e o cumprimento de sentença respectivo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Certifique-se o conteúdo desta sentença nos autos do cumprimento de sentença, respectivo. Nos termos da Portaria nº 10.213/2023, que revogou a Portaria nº 8.622/2012, desnecessária a comunicação do pagamento à DEPRE. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento do valor de R$13.908,20, depositado judicialmente às fl. 109/110, com juros e correção monetária que houver até a data do efetivo levantamento, observados os dados do formulário MLE juntado a fl. 115. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação. Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Oportunamente, com o pagamento do MLE, que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.