Ementa
Processo 1045245-39.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.P.S.F. - A.B.D.F. - Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. - ADV: CHARLIANE SERPA RODRIGUES (OAB 396991/SP), ANDRÉA CRISTINA TOSI SHIBUYA (OAB 142305/SP)