Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000037-02.2026.8.26.0275/SP
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA
ADVOGADO(A) : ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento 13, DOC1). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, estão partes exequente e executada isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido e cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos.