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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002221-49.2025.8.26.0070

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1002221-49.2025.8.26.0070

Ementa

Processo 1002221-49.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - 1. Fls. 127 e ss: Anote-se junto ao sistema SAJ o nome dos novos advogados constituídos. 2. Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora às fls. 126 A parte ré não foi citada dos termos da inicial. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora às fls. 126 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, , c.c. § ún. artigo 200, todos do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002221-49.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - 1. Fls. 127 e ss: Anote-se junto ao sistema SAJ o nome dos novos advogados constituídos. 2. Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora às fls. 126 A parte ré não foi citada dos termos da inicial. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora às fls. 126 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, , c.c. § ún. artigo 200, todos do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)