Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas, à vista da isenção legal Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.