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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1010044-84.2025.8.26.0099

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1010044-84.2025.8.26.0099

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas, à vista da isenção legal Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1010044-84.2025.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pedra Bela - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas, à vista da isenção legal Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP)