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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006355-75.2022.8.26.0577

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0006355-75.2022.8.26.0577

Ementa

Processo 0006355-75.2022.8.26.0577 (processo principal 1024105-44.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.P.S. - S.F. - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, proceda-se a baixa das restrições constantes dos autos. Fica a parte executada dispensada do pagamento das custas processuais nos termos da lei, observando-se a gratuidade processual a ela concedida nos autos principais, que fica estendida à presente execução. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0006355-75.2022.8.26.0577 (processo principal 1024105-44.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.P.S. - S.F. - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, proceda-se a baixa das restrições constantes dos autos. Fica a parte executada dispensada do pagamento das custas processuais nos termos da lei, observando-se a gratuidade processual a ela concedida nos autos principais, que fica estendida à presente execução. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), CESAR EDUARDO FERREIRA MARTA (OAB 259062/SP)