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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000201-50.2026.8.26.0426

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1000201-50.2026.8.26.0426

Ementa

Processo 1000201-50.2026.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.B. - - S.S.B. - Vistos. 1) HOMOLOGO por sentença o presente acordo efetuado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III b, do CPC; 2) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido; 3) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal;4) Arbitro os honorários advocatícios no máximo permitido no convênio da OAB/DP. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas.Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000201-50.2026.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.B. - - S.S.B. - Vistos. 1) HOMOLOGO por sentença o presente acordo efetuado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III b, do CPC; 2) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido; 3) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal;4) Arbitro os honorários advocatícios no máximo permitido no convênio da OAB/DP. Publicada em audiência, saem as partes devidamente intimadas.Registre-se. arquive-se. - ADV: MARTA APARECIDA DO NASCIMENTO JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP), MARTA APARECIDA DO NASCIMENTO JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)