Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e o faço para declarar o domínio de Margarida da Luz Machado sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na planta de fls. 168 e no memorial descritivo de fls. 147 (integrantes do laudo pericial de fls. 131/161), servindo esta sentença como mandado. Em razão da ausência de oposição, custas pela parte autora. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito, arquivem-se, observadas as cautelas legais.