Ementa
Processo 1000184-90.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.B.S. - J.F.S. - Vistos... Aparente a condição de hipossuficiente, concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita. Homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a avença entabulado entre as partes. Em razão disso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sendo o caso, expeça-se MLE em relação a valores depositados nos autos, observando-se os termos do acordado e formulário que, se não estiver nos autos, deverá ser providenciado pela parte interessada. Sendo o caso, libere-se eventuais restrições lançadas sobre bens da parte Executada. Considerando-se que o acordo aconteceu antes da prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Honorários pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquivem-se.