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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4024491-95.2026.8.26.0000

Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
4024491-95.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. decisão agravada que determinou a avaliação judicial do imóvel, fixando honorários periciais definitivos a serem previamente depositados pela parte exequente. Inconformismo que prospera. Penhora que incidiu sobre imóvel que se encontra em alienação fiduciária. Assim, recaindo a constrição apenas sobre os direitos do devedor, despicienda é a avaliação judicial. Valor a ser considerado para fins de hasta pública é aquele que já foi pago pelo devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária até então. Precedentes.

DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.