Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inventário 1002007-77.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1002007-77.2026.8.26.0602

Ementa

Processo 1002007-77.2026.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Patricia Santos da Silva Selerges - Vistos, O herdeiros postularam a desistência do feito (fls.51/53). Não há atuação do Ministério Público. Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002007-77.2026.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Patricia Santos da Silva Selerges - Vistos, O herdeiros postularam a desistência do feito (fls.51/53). Não há atuação do Ministério Público. Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Sem custas ante a falta de emprego do aparato judiciário. P.I. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP)