Ementa
Processo 1002007-77.2026.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Patricia Santos da Silva Selerges - Vistos, O herdeiros postularam a desistência do feito (fls.51/53). Não há atuação do Ministério Público. Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.