Ementa
Processo 1001513-66.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Keyla Maria de Sousa Cruz - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1) Homologo o acordo a que chegaram o autor e o requerido Porto Seguro, e, para este requerido, JULGO EXTINTA A AÇÃO na forma do art. 487, III, "b" do CPC. O pagamento do débito deverá ser informado nos autos pelo requerente, ficando advertido de que, no silêncio, esta obrigação será considerada extinta. 2) Na forma do art. 9º do CPC, diga o requerente sobre o pedido de extinção formulado pelo Banco Bradesco. Prazo: 10 dias. Intime-se.