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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001513-66.2025.8.26.0080

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1001513-66.2025.8.26.0080

Ementa

Processo 1001513-66.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Keyla Maria de Sousa Cruz - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1) Homologo o acordo a que chegaram o autor e o requerido Porto Seguro, e, para este requerido, JULGO EXTINTA A AÇÃO na forma do art. 487, III, "b" do CPC. O pagamento do débito deverá ser informado nos autos pelo requerente, ficando advertido de que, no silêncio, esta obrigação será considerada extinta. 2) Na forma do art. 9º do CPC, diga o requerente sobre o pedido de extinção formulado pelo Banco Bradesco. Prazo: 10 dias. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001513-66.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Keyla Maria de Sousa Cruz - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1) Homologo o acordo a que chegaram o autor e o requerido Porto Seguro, e, para este requerido, JULGO EXTINTA A AÇÃO na forma do art. 487, III, "b" do CPC. O pagamento do débito deverá ser informado nos autos pelo requerente, ficando advertido de que, no silêncio, esta obrigação será considerada extinta. 2) Na forma do art. 9º do CPC, diga o requerente sobre o pedido de extinção formulado pelo Banco Bradesco. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVIERA (OAB 145252/RJ)