Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4001974-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR : SARA MICHELLE GALVAO ADVOGADO(A) : CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB SP523870) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC.