Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para RECONHECER o direito da parte autora à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), apostilando-se, bem como, CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto deste Juizado, corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter ocorridos os pagamentos, com juros de mora a partir da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. - ADV: GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP)