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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002811-62.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1002811-62.2026.8.26.0079

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para RECONHECER o direito da parte autora à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), apostilando-se, bem como, CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto deste Juizado, corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter ocorridos os pagamentos, com juros de mora a partir da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. - ADV: GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002811-62.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Emerson Loli Garcia - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para RECONHECER o direito da parte autora à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), apostilando-se, bem como, CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto deste Juizado, corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter ocorridos os pagamentos, com juros de mora a partir da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. - ADV: GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP)