Ementa
Processo 0000895-28.2026.8.26.0073 (processo principal 1004548-55.2025.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Rafael Correa Gaspar - Vistos. Ante o adimplemento do débito nos respectivos requisitórios e a concordância do autor, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando-se a evidente falta de interesse recursal de ambos os litigantes, certifique-se o trânsito em julgado com a data da liberação desta sentença nos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se.