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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008517-66.2025.8.26.0077

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1008517-66.2025.8.26.0077

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por VERA LUCIA TURINI SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo tais pagamentos por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1008517-66.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Turini Silva - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por VERA LUCIA TURINI SILVA em face de BANCO BMG S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo tais pagamentos por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG), HÉLIO RODRIGO MORONI (OAB 394865/SP)