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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001924-16.2026.8.26.0073

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0001924-16.2026.8.26.0073

Ementa

Processo 0001924-16.2026.8.26.0073 (processo principal 1001826-82.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento - Valdineia Gomes Moreno - Prefeitura Municipal de Avaré - Vistos. Ante o adimplemento do débito nos respectivos requisitórios e a concordância do autor, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando-se a evidente falta de interesse recursal de ambos os litigantes, certifique-se o trânsito em julgado com a data da liberação desta sentença nos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0001924-16.2026.8.26.0073 (processo principal 1001826-82.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento - Valdineia Gomes Moreno - Prefeitura Municipal de Avaré - Vistos. Ante o adimplemento do débito nos respectivos requisitórios e a concordância do autor, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando-se a evidente falta de interesse recursal de ambos os litigantes, certifique-se o trânsito em julgado com a data da liberação desta sentença nos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), MAURICIO RICARDO BONJOVANI FILHO (OAB 449714/SP)