Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 11.608/2003, o autor deverá recolher o valor da taxa judiciária mínima de 5 UFESPs, observada gratuidade processual concedida em fls. 56/57. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a z. Serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos.