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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002947-40.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1002947-40.2026.8.26.0344

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 11.608/2003, o autor deverá recolher o valor da taxa judiciária mínima de 5 UFESPs, observada gratuidade processual concedida em fls. 56/57. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a z. Serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002947-40.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.G. - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 11.608/2003, o autor deverá recolher o valor da taxa judiciária mínima de 5 UFESPs, observada gratuidade processual concedida em fls. 56/57. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a z. Serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP)