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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003026-94.2026.8.26.0302

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
4003026-94.2026.8.26.0302
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em custas e honorários por ser beneficiário da gratuidade judiciária, que ora lhe concedo. Oportunamente, observe-se o art. 331 do Código de Processo Civil e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003026-94.2026.8.26.0302/SP AUTOR : LUCIO APARECIDO ROVERI ADVOGADO(A) : BRUNO ALÉCIO ROVERI (OAB SP280513) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em custas e honorários por ser beneficiário da gratuidade judiciária, que ora lhe concedo. Oportunamente, observe-se o art. 331 do Código de Processo Civil e arquivem-se os autos. P.I.