Ementa
Processo 1006250-51.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carla Regina Fernandes Pagano - Ante a desistência da autora, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência do próprio autor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data da publicação, dispensada a certificação. Arquivem-se.