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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1018045-69.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1018045-69.2025.8.26.0451

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a apostilar o direito do autor ao recebimento do abono-desempenho no percentual de 15% sobre sua referência salarial, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas e reflexos, na forma da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com as alterações da Emenda Constitucional nº 113/2021. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1018045-69.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Charles Jonathas da Silva - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a apostilar o direito do autor ao recebimento do abono-desempenho no percentual de 15% sobre sua referência salarial, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas e reflexos, na forma da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com as alterações da Emenda Constitucional nº 113/2021. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CARRANZA CARDOSO (OAB 478683/SP)