Ementa
Processo 1000130-49.2026.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - J.M.Z.B. - Vistos. 1. Fls. 61: Recebo a emenda à inicial, por meio da qual a parte autora desistiu do pedido de fornecimento do medicamento Insulina Ultrarrápida, prosseguindo a ação apenas quanto à bomba de infusão de insulina e aos insumos necessários ao seu funcionamento. Em consequência, homologo a desistência parcial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas quanto ao referido medicamento, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com a exclusão do referido medicamento, o objeto remanescente da demanda restringe-se ao fornecimento de equipamento médico e insumos correlatos, razão pela qual fica reconhecida, por ora, a competência da Justiça Estadual para o processamento do feito. 2. Para melhor apreciação do pedido liminar, solicite a serventia parecer ao NATJUS. Com a juntada do relatório, voltem os autos conclusos, com urgência. Itajobi, 10 de junho de 2026. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA PAZIAN (OAB 318615/SP), LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP)