Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de eventuais constrições existentes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de eventuais constrições existentes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Processo 0002444-51.2009.8.26.0370 (370.01.2009.002444) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Banco Abn Amro Real Sa - Agostinho Perri Neto e outro - De fato, conforme alegado pela parte executada, os embargos à execução opostos nos autos nº 0003745-33.2009.8.26.0370 foram julgados procedentes em primeiro grau e confirmados pelo v. acórdão proferido pelo E.TJSP, com declaração de nulidade da execução por ausência de liquidez do título. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de eventuais constrições existentes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP)