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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002719-91.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
4002719-91.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para consolidar ao autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Faculta-se ao autor a venda do bem na forma do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002719-91.2026.8.26.0577/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para consolidar ao autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Faculta-se ao autor a venda do bem na forma do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.