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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001334-82.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1001334-82.2026.8.26.0344

Ementa

Processo 1001334-82.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S. - T.C. e outro - Vistos. Designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC, as partes realizaram acordo parcial no processo, tendo Kamilla concordado com a exoneração da obrigação alimentar. Homologo o acordo parcial de fls.163/166 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O feito prosseguirá em relação ao pedido de exoneração de alimentos formulado em face da requerida Tirza. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela requerida. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001334-82.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S. - T.C. e outro - Vistos. Designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC, as partes realizaram acordo parcial no processo, tendo Kamilla concordado com a exoneração da obrigação alimentar. Homologo o acordo parcial de fls.163/166 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O feito prosseguirá em relação ao pedido de exoneração de alimentos formulado em face da requerida Tirza. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela requerida. Intime-se. - ADV: RENATA CARLA DA CUNHA SARDIM (OAB 343873/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), ADRIANA BIA APARECIDA FERRAZONI MORETI (OAB 209431/SP)