Ementa
Processo 1001334-82.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S. - T.C. e outro - Vistos. Designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC, as partes realizaram acordo parcial no processo, tendo Kamilla concordado com a exoneração da obrigação alimentar. Homologo o acordo parcial de fls.163/166 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O feito prosseguirá em relação ao pedido de exoneração de alimentos formulado em face da requerida Tirza. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela requerida. Intime-se.