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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002151-23.2026.8.26.0077

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
4002151-23.2026.8.26.0077
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CAROLINE FERREIRA DE SOUSA em face de OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizado, observando o fato de ser a autora ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, proceda-se a verificação e cobrança das custas processuais pendentes via Fluxo de Cobranças Administrativo conforme Infoeproc 105, observando-se eventuais pagamentos e/ou gratuidade processual. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002151-23.2026.8.26.0077/SP AUTOR : CAROLINE FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA (OAB SP520306) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA A improcedência se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CAROLINE FERREIRA DE SOUSA em face de OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizado, observando o fato de ser a autora ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, proceda-se a verificação e cobrança das custas processuais pendentes via Fluxo de Cobranças Administrativo conforme Infoeproc 105, observando-se eventuais pagamentos e/ou gratuidade processual. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C.