Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010765-37.2025.8.26.0405/SP
EXEQUENTE : RESIDENCIAL ALLEGRARE
ADVOGADO(A) : FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 33, DOC1: HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo.
Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC.
Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC.
Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo.
Havendo pedido de desarquivamento, atente-se à parte para a necessidade de recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado 41/2024: 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP.
Intime-se.