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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013672-72.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1013672-72.2025.8.26.0005

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Parte Autora, extinguindo o processo com resolução do mérito. Diante da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à Parte Requerida, no entanto, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1013672-72.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Artur Souza do Nascimento - Facility Multimarcas Ltda - - Santander Capitalizacao S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Parte Autora, extinguindo o processo com resolução do mérito. Diante da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à Parte Requerida, no entanto, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB 251329/SP), IVETE DOS REIS (OAB 77159/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)