Ementa
Processo 1501055-98.2024.8.26.0541 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Dyovana Monique dos Santos - - Raquel da Silva Ferreira - - Thainara Cristina da Silva Ferreira - Vistos. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação ministerial retro, e com fundamento no Provimento CG nº 06/2020 e art. 530-B, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de RAQUEL DA SILVA FERREIRA, THAINARA CRISTINA DA SILVA FERREIRA e DYOVANA MONIQUE DOS SANTOS referente aos autos nº 1501912-81.2023.8.26.0541 1ª Vara Criminal local. Anote-se no histórico de partes os eventos "Cód. 20 ANPP cumprido" e Cód. 384 Sentença de Extinção de Punibilidade. Comunique-se o cumprimento ao Juízo do conhecimento. Após, cumpridas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.