Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1501055-98.2024.8.26.0541

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
1501055-98.2024.8.26.0541

Ementa

Processo 1501055-98.2024.8.26.0541 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Dyovana Monique dos Santos - - Raquel da Silva Ferreira - - Thainara Cristina da Silva Ferreira - Vistos. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação ministerial retro, e com fundamento no Provimento CG nº 06/2020 e art. 530-B, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de RAQUEL DA SILVA FERREIRA, THAINARA CRISTINA DA SILVA FERREIRA e DYOVANA MONIQUE DOS SANTOS referente aos autos nº 1501912-81.2023.8.26.0541 1ª Vara Criminal local. Anote-se no histórico de partes os eventos "Cód. 20 ANPP cumprido" e Cód. 384 Sentença de Extinção de Punibilidade. Comunique-se o cumprimento ao Juízo do conhecimento. Após, cumpridas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1501055-98.2024.8.26.0541 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Dyovana Monique dos Santos - - Raquel da Silva Ferreira - - Thainara Cristina da Silva Ferreira - Vistos. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação ministerial retro, e com fundamento no Provimento CG nº 06/2020 e art. 530-B, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de RAQUEL DA SILVA FERREIRA, THAINARA CRISTINA DA SILVA FERREIRA e DYOVANA MONIQUE DOS SANTOS referente aos autos nº 1501912-81.2023.8.26.0541 1ª Vara Criminal local. Anote-se no histórico de partes os eventos "Cód. 20 ANPP cumprido" e Cód. 384 Sentença de Extinção de Punibilidade. Comunique-se o cumprimento ao Juízo do conhecimento. Após, cumpridas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Servirá a presente, por cópia assinada, como ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul/SP. P.I.C. Santa Fe do Sul, 10 de junho de 2026. - ADV: THIAGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 16403/MS), THIAGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 16403/MS), THIAGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 16403/MS)