Ementa
Processo 1500869-80.2021.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENATO DOS SANTOS CAETANO - - ELAINE ROSI MAZZA - - KENNER JOSÉ DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 343/344. Diante da manifestação ministerial, cujos fundamentos adoto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado KENNER JOSÉ DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal e artigo 66, II da Lei de Execuções Penais. Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações necessárias e comuniquem-se ao IIRGD, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Vara de Execuções Criminais competente. No mais, cumpra-se o V.Acórdão de fls. 368/377, cientificando-se as partes. Expeça-se mandado de prisão contra o sentenciado RENATO DOS SANTOS CAETANO, consignando-se o regime fechado para cumprimento da pena. Cumprido o mandado, expeça-se imediatamente guia de recolhimento, encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais competente. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE. Providencie a serventia a inserção da multa no SAJ, certificando-se. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 dias. Havendo concordância, fica desde já o valor devidamente homologado. Nesse caso, expeça-se certidão de sentença, renovando-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as formalidades legais.