Ementa
Processo 0093672-43.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0052811-15.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ortel Org Refeicao Terracinho Lt - Vistos. Tendo em vista a prescrição noticiada pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 156, inciso V e 174, do Código Tributário Nacional. Pelo princípio da causalidade, considerando que foi a parte executada quem deu causa à propositura da execução e à sua posterior extinção sem satisfação da obrigação, os honorários advocatícios são indevidos na espécie. Publique-se.