Ementa
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para DETERMINAR, em tutela de urgência, a REINTEGRAÇÃO DE POSSE do autor sobre o imóvel situado na Rua Orissanga, nº 311, Saúde/Mirandópolis, São Paulo/SP, descrito na Transcrição nº 105.042 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a parte é beneficiária da Justiça gratuita. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e intime-se.