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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1015424-09.2022.8.26.0224

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1015424-09.2022.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1015424-09.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.A. - R.S.S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL)