Ementa
Processo 1001256-68.2024.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a nova composição celebrada entre as partes às fls. 112/122, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando substituídas as condições de pagamento anteriormente ajustadas. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo do cumprimento ou eventual inadimplemento. Intimem-se.