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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001256-68.2024.8.26.0341

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1001256-68.2024.8.26.0341

Ementa

Processo 1001256-68.2024.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a nova composição celebrada entre as partes às fls. 112/122, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando substituídas as condições de pagamento anteriormente ajustadas. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo do cumprimento ou eventual inadimplemento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001256-68.2024.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a nova composição celebrada entre as partes às fls. 112/122, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando substituídas as condições de pagamento anteriormente ajustadas. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo do cumprimento ou eventual inadimplemento. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)