Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
homologacao
DESPEJO Nº 4003497-43.2026.8.26.0292/SP AUTOR : RONALDO DE SOUZA PRADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CESCATO (OAB SP371500) AUTOR : C.P.ROMANINI IMOVEIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CESCATO (OAB SP371500) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado pela parte autora no evento 31. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. P.R.I.