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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1011565-05.2025.8.26.0248

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1011565-05.2025.8.26.0248

Ementa

Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: BRENDON FARIA DE LIMA (OAB 533680/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1011565-05.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Mercia Mano - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: BRENDON FARIA DE LIMA (OAB 533680/SP)