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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002475-45.2025.8.26.0650

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0002475-45.2025.8.26.0650

Ementa

Processo 0002475-45.2025.8.26.0650 (processo principal 1005700-66.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.C.B. - F.M. - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pela exequente (fls. 39), julgo extinto este cumprimento de sentença que T. C. C. B. move contra F. M., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se o executado, por carta, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civi , sob risco de inscrição na dívida ativa. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002475-45.2025.8.26.0650 (processo principal 1005700-66.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.C.B. - F.M. - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pela exequente (fls. 39), julgo extinto este cumprimento de sentença que T. C. C. B. move contra F. M., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se o executado, por carta, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civi , sob risco de inscrição na dívida ativa. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 09 de junho de 2026. - ADV: THAIS CAROLINE CARVALHO BRACHI (OAB 392750/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP), LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP)