Ementa
Processo 0002475-45.2025.8.26.0650 (processo principal 1005700-66.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.C.B. - F.M. - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pela exequente (fls. 39), julgo extinto este cumprimento de sentença que T. C. C. B. move contra F. M., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se o executado, por carta, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civi , sob risco de inscrição na dívida ativa. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.