Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Indevidos honorários na espécie. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.