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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1000892-57.2019.8.26.0443

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1000892-57.2019.8.26.0443

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Indevidos honorários na espécie. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1000892-57.2019.8.26.0443 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Indevidos honorários na espécie. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP), PAULO ROGÉRIO FRANZONI (OAB 255553/SP)