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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000360-46.2026.8.26.0414

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0000360-46.2026.8.26.0414

Ementa

Processo 0000360-46.2026.8.26.0414 (processo principal 1000511-29.2025.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juscilene Aparecida Campos Antonio Rossi - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Satisfeito o débito, conforme noticiado nos autos, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por pedido formulado pela própria parte autora, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeça(m)-se MLE(s) do valor(es) depositado(s) a fl. 125/128, em favor da exequente e do respectivo procurador, conforme pleiteado na fl. 120/121. Após o recolhimento das custas e despesas processuais, pelo(a)(s) executado(a)(s), observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)

Inteiro teor

Processo 0000360-46.2026.8.26.0414 (processo principal 1000511-29.2025.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juscilene Aparecida Campos Antonio Rossi - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Satisfeito o débito, conforme noticiado nos autos, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por pedido formulado pela própria parte autora, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeça(m)-se MLE(s) do valor(es) depositado(s) a fl. 125/128, em favor da exequente e do respectivo procurador, conforme pleiteado na fl. 120/121. Após o recolhimento das custas e despesas processuais, pelo(a)(s) executado(a)(s), observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)