Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO.
I. Caso em Exame
1. Apelação interposta por Teresa Cristina Rezende contra sentença que indeferiu a petição inicial por falta de recolhimento das custas iniciais. A apelante alega que tem direito à gratuidade da justiça e requer a anulação da sentença e continuidade do processo.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a apelante faz jus à gratuidade da justiça, o que justificaria a anulação da sentença que extinguiu o processo por falta de pagamento das custas.
III. Razões de Decidir
3. A declaração de pobreza da apelante induz presunção de necessidade, não havendo prova em contrário de sua capacidade econômica.
4. A apelante possui rendimentos módicos, sem patrimônio relevante, e a constituição de advogado não impede a concessão do benefício, conforme jurisprudência citada.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido. Anulação da sentença e deferimento da gratuidade da justiça à apelante.
Tese de julgamento: 1. A declaração de pobreza presume necessidade, cabendo prova em contrário ao impugnante. 2. A constituição de advogado não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Legislação Citada:
CPC, art. 99, § 4º.
Jurisprudência Citada:
TJSP, Agravo de Instrumento 2312973-40.2024.8.26.0000, Rel. Alberto Gosson, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25.11.2024.