Ementa
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos conta, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, o que se faz para acolher a conta apresentada pela exequente, que balizará o incidente em seus ulteriores termos. À parte autora, o total (global) devido é de R$ 10.253,93, devendo ser observado o desconto referente à contribuição previdenciária. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital. Publique-se e intimem-se - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)